Sumário
- O que diz a NR-06
- Medida provisória nº 220-2/2001
- Lei nº 14.063/2020
- Decreto nº10.543/2020
- Conformidade com a NR-01
- Como o Valida EPI trata a entrega de EPI?
- Assinatura eletrônica avançada e qualificada no Valida EPI
- Garantia de integridade, autenticidade e rastreabilidade
- Segurança, governança e boas práticas da plataforma
- Infraestrutura e segurança em nuvem (AWS)
1. O que diz a NR-06
A NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual), admite expressamente o uso de meios eletrônicos:
“6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
[...]
d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico”
➢ Dessa forma, não há impedimento legal para que a ficha de EPI seja gerida de forma digital, desde que o sistema utilizado assegure a autenticidade, integridade e rastreabilidade dos registros.
2. Medida provisória Nº 2.200-2/2001
A MP 2.200-2/2001 estabelece garantias jurídicas aos documentos eletrônicos no Brasil. O texto vigente prevê expressamente a possibilidade de utilização de assinaturas eletrônicas fora da infraestrutura da ICP-Brasil:
“§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
O sistema utiliza mecanismos de assinatura eletrônica avançada, juridicamente válidos, reconhecidos legalmente e capazes de comprovar, com elevado nível de confiança, a autoria, integridade e autenticidade dos registros.
3. Lei Nº 14.063/2020
A Lei nº 14.063/2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e privados, classificando-as em:
- Assinatura eletrônica simples;
- Assinatura eletrônica avançada;
- Assinatura eletrônica qualificada.
O Valida EPI utiliza a assinatura eletrônica avançada. No texto da Lei nº 14.063, especificamente na Seção II, Art. 4º, Inciso II, a assinatura eletrônica é definida como:
“II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;”
4. Decreto Nº 10.543/2020
O Decreto Nº 10.543/2020 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
“II - assinatura eletrônica avançada - admitida para as hipóteses previstas no inciso I e nas hipóteses de interação com o ente público que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos:
[…]
f) as declarações prestadas em virtude de lei que constituam reconhecimento de fatos e assunção de obrigações;
g) o envio de documentos digitais ou digitalizados em atendimento a procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização; e
h) a apresentação de defesa e interposição de recursos administrativos;“
5. Conformidade com a NR-01
A NR-01, base das Normas Regulamentadoras, estabelece que os documentos e registros exigidos pela legislação trabalhista podem ser produzidos e armazenados em meio digital, desde que assegurada a:
- Integridade
- Disponibilidade e
- Autenticidade dos dados (conforme item 1.6.2 e seguintes).
6. Como o Valida EPI trata a entrega de EPI?
A plataforma Valida EPI atende rigorosamente os requisitos legais e normativos com múltiplas camadas de evidências. Entre os recursos implementados estão:
- Assinatura eletrônica avançada.
- Foto evidência.
- Geolocalização.
- Data e hora imutáveis.
- Identificação do responsável.
- Biometria (opcional).
- Assinatura via e-mail (opcional).
- Assinatura via WhatsApp (opcional).
- Criptografia dos dados.
- Logs e trilhas de auditoria.
- Extração de relatórios.
- Metadados incorporados no PDF.
Esses elementos, combinados, asseguram a autenticidade, a integridade e a disponibilidade das informações relativas à entrega de EPI, proporcionando evidências juridicamente válidas e aderentes à NR-01, NR-06 e à LGPD.
➢ Isso cria um conjunto robusto de evidências digitais.
7. Assinatura Eletrônica Avançada e Qualificada no Valida EPI
➔ Assinatura Avançada (padrão do sistema)
Ideal para uso operacional e gestão contínua. Utilizada na operação diária, com:
- Identificação do usuário
- Vínculo com dispositivo e contexto
- Registro de evidências complementares
- Integridade garantida
➔ Assinatura Qualificada (via PDF)
O Valida EPI também permite a geração de documentos com assinatura qualificada (ICP-Brasil) no momento da exportação do PDF.
Características:
- Certificado digital padrão ICP-Brasil
- Validade jurídica máxima
- Aceitação plena em processos judiciais
- Verificação por cadeia certificadora
Quando usar:
- Processos trabalhistas
- Auditorias rigorosas
- Documentos de alto risco jurídico
8. Garantia de Integridade, Autenticidade e Rastreabilidade (Seção Técnica)
O Valida EPI implementa uma cadeia de evidência digital baseada em múltiplos mecanismos:
➔ Integridade dos dados
- Registros são protegidos contra alteração.
- Alterações são detectáveis.
- Versionamento implícito via logs
➔ Autenticidade
- Associação entre usuário e ação.
- Controle de acesso autenticado.
- Identificação do dispositivo/contexto
➔ Rastreabilidade (audit trail)
Cada evento gera metadados:
- Quem realizou.
- Quando realizou.
- Onde realizou (geolocalização)
- Como realizou (canal/dispositivo)
Isso permite reconstruir completamente o evento.
➔ Cadeia de custódia digital
O sistema mantém uma linha contínua de evidência sem quebra de integridade:
Entrega → Assinatura → Registro → Armazenamento → Exportação
➔ PDF como documento consolidado
Ao gerar o PDF:
- Metadados são incorporados
- Evidências são consolidadas
- Pode incluir assinatura qualificada
O PDF torna-se um documento probatório completo.
9. Segurança, Governança e Boas Práticas da Plataforma
O Valida EPI segue práticas alinhadas com padrões modernos de segurança da informação:
- Criptografia de dados em trânsito e em repouso
- Controle de acesso baseado em permissões
- Logs de auditoria completos
- Segregação por cliente (multi-tenant seguro)
- Backup e disponibilidade de dados
- Adequação à LGPD
10. Infraestrutura e Segurança em Nuvem (AWS)
O Valida EPI é hospedado em infraestrutura de nuvem da Amazon Web Services (AWS), uma das plataformas mais utilizadas globalmente para aplicações críticas e de alta disponibilidade.
A AWS atende a rigorosos padrões internacionais de segurança, incluindo certificações como:
- ISO 27001 (Gestão de Segurança da Informação)
- ISO 27017 (Segurança em Cloud)
- ISO 27018 (Proteção de Dados Pessoais)
- SOC 1, SOC 2 e SOC 3
Adendo: Assinatura via E-mail
O sistema também permite a assinatura por meio de link enviado ao e-mail do colaborador, com validação via código OTP ou click-through. Esta forma se enquadra como assinatura eletrônica simples, com presunção relativa de veracidade conforme a Lei nº 14.063/2020.
Recomendação: Para EPIs de maior criticidade ou para atividades de risco elevado, recomenda-se sempre utilizar a assinatura eletrônica avançada, conforme já implementada no Valida EPI.
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