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A Ficha de EPI digital é válida juridicamente?

Criada por ABE3 Suporte, Modificado em Sex, 27 Mar na (o) 1:26 PM por ABE3 Suporte

Sumário

  1. O que diz a NR-06
  2. Medida provisória nº 220-2/2001
  3. Lei nº 14.063/2020
  4. Decreto nº10.543/2020
  5. Conformidade com a NR-01
  6. Como o Valida EPI trata a entrega de EPI?
  7. Assinatura eletrônica avançada e qualificada no Valida EPI
  8. Garantia de integridade, autenticidade e rastreabilidade
  9. Segurança, governança e boas práticas da plataforma
  10. Infraestrutura e segurança em nuvem (AWS)


1. O que diz a NR-06

A NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual), admite expressamente o uso de meios eletrônicos: 


“6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:

[...]

d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico”


➢  Dessa forma, não há impedimento legal para que a ficha de EPI seja gerida de forma digital, desde que o sistema utilizado assegure a autenticidade, integridade e rastreabilidade dos registros. 



2. Medida provisória Nº 2.200-2/2001

A MP 2.200-2/2001 estabelece garantias jurídicas aos documentos eletrônicos no Brasil. O texto vigente prevê expressamente a possibilidade de utilização de assinaturas eletrônicas fora da infraestrutura da ICP-Brasil:


“§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”


O sistema utiliza mecanismos de assinatura eletrônica avançada, juridicamente válidos,  reconhecidos legalmente e capazes de comprovar, com elevado nível de confiança, a autoria, integridade e autenticidade dos registros.



3. Lei Nº 14.063/2020

A Lei nº 14.063/2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e privados, classificando-as em:

  • Assinatura eletrônica simples;
  • Assinatura eletrônica avançada;
  • Assinatura eletrônica qualificada.

O Valida EPI utiliza a assinatura eletrônica avançada. No texto da Lei nº 14.063, especificamente na Seção II, Art. 4º, Inciso II, a assinatura eletrônica é definida como:


“II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;”



4. Decreto Nº 10.543/2020

O Decreto Nº 10.543/2020 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.


“II - assinatura eletrônica avançada - admitida para as hipóteses previstas no inciso I e nas hipóteses de interação com o ente público que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos:

[…]

f) as declarações prestadas em virtude de lei que constituam reconhecimento de fatos e assunção de obrigações;

g) o envio de documentos digitais ou digitalizados em atendimento a procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização; e

h) a apresentação de defesa e interposição de recursos administrativos;“



5. Conformidade com a NR-01

NR-01, base das Normas Regulamentadoras, estabelece que os documentos e registros exigidos pela legislação trabalhista podem ser produzidos e armazenados em meio digital, desde que assegurada a:

  • Integridade
  • Disponibilidade
  • Autenticidade dos dados (conforme item 1.6.2 e seguintes).


6. Como o Valida EPI trata a entrega de EPI?

A plataforma Valida EPI atende rigorosamente os requisitos legais e normativos com múltiplas camadas de evidências. Entre os recursos implementados estão:

  • Assinatura eletrônica avançada.
  • Foto evidência.
  • Geolocalização.
  • Data e hora imutáveis.
  • Identificação do responsável.
  • Biometria (opcional).
  • Assinatura via e-mail (opcional).
  • Assinatura via WhatsApp (opcional).
  • Criptografia dos dados.
  • Logs e trilhas de auditoria.
  • Extração de relatórios.
  • Metadados incorporados no PDF.

Esses elementos, combinados, asseguram a autenticidade, a integridade e a disponibilidade das informações relativas à entrega de EPI, proporcionando evidências juridicamente válidas e aderentes à NR-01, NR-06 e à LGPD.
 

➢ Isso cria um conjunto robusto de evidências digitais.



7. Assinatura Eletrônica Avançada e Qualificada no Valida EPI

➔  Assinatura Avançada (padrão do sistema)

Ideal para uso operacional e gestão contínua. Utilizada na operação diária, com:

  • Identificação do usuário
  • Vínculo com dispositivo e contexto
  • Registro de evidências complementares
  • Integridade garantida


➔  Assinatura Qualificada (via PDF)

O Valida EPI também permite a geração de documentos com assinatura qualificada (ICP-Brasil) no momento da exportação do PDF.

Características:

  • Certificado digital padrão ICP-Brasil
  • Validade jurídica máxima
  • Aceitação plena em processos judiciais
  • Verificação por cadeia certificadora

Quando usar:

  • Processos trabalhistas
  • Auditorias rigorosas
  • Documentos de alto risco jurídico



8. Garantia de Integridade, Autenticidade e Rastreabilidade (Seção Técnica)

O Valida EPI implementa uma cadeia de evidência digital baseada em múltiplos mecanismos:


➔  Integridade dos dados

  • Registros são protegidos contra alteração.
  • Alterações são detectáveis.
  • Versionamento implícito via logs

➔  Autenticidade

  • Associação entre usuário e ação.
  • Controle de acesso autenticado.
  • Identificação do dispositivo/contexto

➔  Rastreabilidade (audit trail)

Cada evento gera metadados:

  • Quem realizou.
  • Quando realizou.
  • Onde realizou (geolocalização)
  • Como realizou (canal/dispositivo)

Isso permite reconstruir completamente o evento.

➔  Cadeia de custódia digital

O sistema mantém uma linha contínua de evidência sem quebra de integridade:

        Entrega → Assinatura → Registro → Armazenamento → Exportação


➔  PDF como documento consolidado

Ao gerar o PDF:

  • Metadados são incorporados
  • Evidências são consolidadas
  • Pode incluir assinatura qualificada

O PDF torna-se um documento probatório completo.



9. Segurança, Governança e Boas Práticas da Plataforma

O Valida EPI segue práticas alinhadas com padrões modernos de segurança da informação:

  • Criptografia de dados em trânsito e em repouso
  • Controle de acesso baseado em permissões
  • Logs de auditoria completos
  • Segregação por cliente (multi-tenant seguro)
  • Backup e disponibilidade de dados
  • Adequação à LGPD


10. Infraestrutura e Segurança em Nuvem (AWS)

O Valida EPI é hospedado em infraestrutura de nuvem da Amazon Web Services (AWS), uma das plataformas mais utilizadas globalmente para aplicações críticas e de alta disponibilidade.

A AWS atende a rigorosos padrões internacionais de segurança, incluindo certificações como:

  • ISO 27001 (Gestão de Segurança da Informação)
  • ISO 27017 (Segurança em Cloud)
  • ISO 27018 (Proteção de Dados Pessoais)
  • SOC 1, SOC 2 e SOC 3

Adendo: Assinatura via E-mail

O sistema também permite a assinatura por meio de link enviado ao e-mail do colaborador, com validação via código OTP ou click-through. Esta forma se enquadra como assinatura eletrônica simples, com presunção relativa de veracidade conforme a Lei nº 14.063/2020.

Recomendação: Para EPIs de maior criticidade ou para atividades de risco elevado, recomenda-se sempre utilizar a assinatura eletrônica avançada, conforme já implementada no Valida EPI.


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